Doe agora

CONHEÇA AS FORMAS DE DOAR:

- CHAVE PIX - CNPJ: 10.490.525/0001-06

- DEPÓSITO BANCÁRIO OU TRANSFERÊNCIA:

Instituto de Desenvolvimento Social pela Musica - IDSM
CNPJ: 10.490.525/0001-06
Bradesco (237)
AG: 3072-4
CC: 535720-9

- CARTÃO DE CRÉDITO, VIA PAYPAL

Se você é residente no exterior, pode doar com cartão internacional da seguinte forma:

  1. Acesse www.paypal.com/br e efetue o login em sua conta.
  2. Clique em Enviar e solicitar na parte superior da página.
  3. Informe o e-mail da@neojiba.org.
  4. Clique em Avançar.
  5. Informe o valor e a moeda que você deseja enviar.
  6. Você tem a opção de adicionar uma observação para o destinatário.
  7. Selecione seu endereço de entrega, se for relevante.

- BOLETO BANCÁRIO

Clicando no link abaixo, você pode, de maneira simples e rápida, gerar um boleto bancário com o valor de sua preferência. O boleto pode ser pago por Internet Banking ou em qualquer agência bancária. 

GERE O BOLETO NO VALOR DE SUA PREFERÊNCIA

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Toda doação é importante. Veja o que sua doação pode proporcionar:

  • Toda doação é importante. Veja o que sua doação pode proporcionar:

  • R$ 40,00 = Um jogo de cordas de violino
  • R$ 120.00 = lanche para um integrante durante um mês
  • R$ 700.00 = três meses de auxílio transporte para um integrante
  • R$ 1.200.00 = um violino
  • R$ 2.500.00 = um ano de auxílio transporte para um integrante

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DOAÇÕES INCENTIVADAS

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA

Você sabia que é possível doar parte do seu Imposto de Renda para os projetos do NEOJIBA sem nenhum custo adicional

O contribuinte pessoa física que faz a declaração de Imposto de Renda no modo completo pode fazer uma doação incentivada para o NEOJIBA via Lei de Incentivo à Cultura (até 6% do valor devido de IR) ou via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (até 3% do valor devido de IR) e ter este mesmo valor integralmente abatido na sua declaração.

Dessa forma, a doação não tem nenhum custo adicional para o contribuinte.

O NEOJIBA está inscrito em duas formas: com projetos aprovados na Lei de Incentivo à Cultura e com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Saiba como funciona:

LEI DE INCENTIVO À CULTURA – ATÉ 6% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO - PRAZO PARA DOAÇÃO: 30/12

1 - Calcule o quanto você pode doar

Tendo como base o Imposto de Renda devido nos últimos anos, calcule 6% deste valor. O valor da sua doação será deduzido no que você deverá pagar ou será acrescentado na sua restituição. Atenção, a dedução só se efetiva se você declarar seu Imposto de Renda no formato completo!

2 - Faça a transação bancária de sua preferência

Através do Banco do Brasil:  por depósito identificado ou via NetBanking

Banco do Brasil
Agência: 2967-x 
Conta Corrente: 23.711-6

1º identificador: informar o CPF do doador; 

2º identificador: utilizar o código 2 (que se refere à Doação)

Através de qualquer instituição financeira: por meio de TED ou DOC, deve informar, no campo finalidade, Lei de Incentivo à Cultura doação, ou, doação com incentivo, ou caso não tenha, crédito em conta corrente.

3 - Envie o comprovante

Envie o comprovante da transação e seu nome completo, CPF, endereço, CEP, cidade, UF, e-mail e telefone para o e-mail doacao@neojiba.org. Você receberá um Recibo de Mecenato em até 10 dias úteis para apresentar em sua declaração no campo “Doações / Incentivo à Cultura”.

O contribuinte que fizer a declaração do IR no modo COMPLETO tem até 27 de maio para destinar até 3% do imposto devido a projetos inscritos no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) e obter abatimento no mesmo percentual no valor devido à Receita Federal.

As contribuições efetuadas até este prazo são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e não trazem nenhum custo para o contribuinte.
O NEOJIBA está inscrito no FMDCA com o projeto NPM - Nordeste de Amaralina, que promove atividades de prática musical coletiva no Nordeste de Amaralina, em Salvador.
É muito simples fazer a sua doação e contribuir com o NEOJIBA.
Arraste para o lado e saiba mais.
 
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FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATÉ 3% DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO - PRAZO PARA DOAÇÃO: 27/05
 
O contribuinte que fizer a declaração do IR no modo COMPLETO tem até 27 de maio para destinar até 3% do imposto devido a projetos inscritos no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) e obter abatimento no mesmo percentual no valor devido à Receita Federal. O NEOJIBA está inscrito no FMDCA com o projeto NPM - Nordeste de Amaralina, que promove atividades de prática musical coletiva no Nordeste de Amaralina, em Salvador.
É muito simples fazer a sua doação e contribuir com o NEOJIBA.
 
SAIBA COMO DOAR:

1- Abra o programa ou aplicativo da declaração do IRPF 2022

2 - Dentro de " Fichas da declaração", selecione: "Doações diretamente na declaração – ECA"

3- Selecione o tipo de Fundo: Municipal

4- Selecione a UF:BA

5- Selecione o município: Salvador

6- Escolha o valor da doação: o próprio sistema da Receita irá calcular qual o valor disponível para doação.

7- O sistema irá gerar um DARF após o envio da declaração, que deve ser pago até o dia 27 DE MAIO.

8- Envie o comprovante de pagamento e seus dados por e-mail para fmdca.spmj@salvador.ba.gov.br e fmdcasalvador@gmail.com com cópia para doacao@neojiba.org 

9 - No email, não esqueça de informar que a sua doação é destinada ao projeto “NPM - Nordeste de Amaralina”

Para mais informações:

doacao@neojiba.org