01 Vaga de emprego para Coordenador(a) Pedagógico de Trompa - Salvador

  • 02 set, 2022

IDSM REALIZA SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE TRABALHO NA ÁREA PEDAGÓGICA DO NEOJIBA

O Instituto de Desenvolvimento Social pela Música (IDSM), Organização Social que faz a gestão do PROGRAMA NEOJIBA (Núcleos Estaduais Juvenis e Infantis da Bahia), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, em regime CLT, para o cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO DE TROMPA

O PROGRAMA NEOJIBA foi criado em 2007 como um dos programas prioritários do Governo do Estado. Tem como missão “Promover na Bahia o desenvolvimento e a integração social prioritariamente de crianças, adolescentes e jovens em situações de vulnerabilidade por meio do ensino e prática musical coletivo”.

 

DO CARGO

1 vaga para Coordenador Pedagógico de TROMPA

 

DO CONTRATO:

Jornada: 40 horas semanais

Início: imediato

Sede de Trabalho principal: Parque do Queimado, Rua Saldanha Marinho 10-32 - Liberdade, Salvador – BA

Outros: Disponibilidade para visitar e acompanhar os núcleos dos bairros de Salvador, região metropolitana e do Interior.

Benefícios: Salário de R$4.440,15, Vale alimentação ou refeição no valor de R$418,00 mensal, plano de saúde e odontológico e seguro de vida.

 

FORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS

Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Música ou Educação Musical;

Especialização em Trompa;

Vivência orquestral ou banda sinfônica como Músico;

Ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Informática nível intermediário.

 

RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

  • Elaborar, sob supervisão da Direção Educacional, documentos norteadores da área pedagógica, bem como elaborar material didático a ser utilizado nos Núcleos NEOJIBA;
  • Coordenar e supervisionar sob a orientação das Diretorias Geral, Musical e Educacional as atividades relativas ao respectivo instrumento em ações do NEOJIBA;
  • Liderar ensaios de diversas formações;
  • Orientar os instrutores e monitores nas atividades pedagógicas de seus respectivos instrumentos, e de outras áreas quando solicitado;
  • Elaborar planejamento pedagógico para a área;
  • Colaborar com as revisões do Plano Político Pedagógico do Programa;
  • Promover capacitações para instrutores e monitores da área de madeiras;
  • Organizar as atividades dos professores convidados de sua área;
  • Elaborar relatório das suas atividades, sempre que solicitado;
  • Administrar (junto à Luteria) a distribuição dos instrumentos do NEOJIBA;
  • Participar de bancas de exames quando solicitado;
  • Participar do Conselho Pedagógico ou Comissão Disciplinar quando solicitado;
  • Apoiar os outros setores da instituição sempre que solicitado.

 

CONHECIMENTOS ADICIONAIS DESEJÁVEIS:

Desejável Curso de Regência;

Desejável Pós-Graduação em Gestão de Pessoas ou em áreas correlatas.

 

HABILIDADES (PROFISSIONAIS/PESSOAIS):

Planejamento e organização;

Disciplina;

Flexibilidade;

Liderança;

Percepção de Problemas;

Habilidade em execução instrumental;

Conhecimento técnico na área de música, educação musical e gestão.

 

DAS INSCRIÇÕES

Antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas nesta Convocação, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet até as 22h00 do dia 17/09/2022, por meio de formulário eletrônico Forms disponível no:  https://forms.gle/6Sa6CKzDn3PKhd8W6

(IMPORTANTE: Devido a mudanças no sistema google, para anexar arquivos no formulário de inscrição é necessário que o candidato faça login em uma conta google, antes de iniciar o preenchimento)

O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser realizado apenas uma vez.

A inscrição pela internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, até às 22h00 do dia 17/09/2022 – último dia de inscrição – considerando-se o horário oficial de Brasília-DF.

Para efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá seguir todas as instruções descritas acima.

A inscrição via internet é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.neojiba.org nos últimos dias de inscrição.

O IDSM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, incompatibilidade de arquivos digitais anexados ao formulário de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Para efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá seguir todas as instruções descritas acima.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

1ª Etapa: Inscrição, via google forms, com envio do currículo em formato lattes, carta de motivação e comprovação de formação. Para a inscrição, o candidato deve enviar também um link do YOUTUBE, com execução de peça solo ou em grupo, onde o candidato tenha destaque e um Link de vídeo com prática educativa ministrada pelo candidato (aula, condução de ensaio, oficina, palestra). Será realizada análise do currículo, documentos e vídeos/áudios encaminhados no ato de inscrição (eliminatória). Somente os candidatos selecionados nesta 1ª Etapa e que avançarão para a 2ª Etapa serão comunicados via e-mail institucional.

2ª Etapa: Entrevista prévia com RH.

3ª Etapa: Prova à distância (eliminatória).

4ª Etapa: Entrevista final com a banca avaliadora (eliminatória). Os candidatos pré-selecionados para a última etapa do processo receberão, por e-mail, um convite para submeterem-se a uma entrevista por vídeo. Nesta etapa os candidatos serão questionados a respeito de temas relacionados aos requisitos/especificações para o cargo descritos na tabela desta convocatória, para que seja aferida a sua experiência e conhecimento.

5ª Etapa: Contratação.

O resultado final do Processo Seletivo, contendo o nome do candidato selecionado, será divulgado no site do IDSM/NEOJIBA e nas redes sociais do NEOJIBA até o final do mês de outubro de 2022.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a autenticidade dos documentos apresentados, respondendo na esfera cível, criminal e administrativa caso seja constatada qualquer falsidade.


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